Para Empresas
Conheça os benefícios para as empresas contratantes do Programa Aprendiz do Bem.
O Programa de Aprendizagem é mais que uma obrigação legal, é uma ação de responsabilidade social e um importante fator de promoção da cidadania!
As empresas contratantes possuem benefícios adicionais, como:
Apenas 2% de FGTS (redução de 75% da contribuição normal);
Dispensa do Aviso Prévio remunerado (casos específicos);
Isenção de multa rescisória (casos específicos);
Aquisição de novos talentos ambientados à cultura da empresa.
As Empresas que aderem ao Programa Aprendiz do Bem evidenciam uma conduta de relevante responsabilidade social e ainda estarão cumprindo a Lei Federal nº 10.097/2000.
Lei da aprendizagem
Lei 10.097/00 – Decreto 5.598/05
- A aprendizagem é a formação técnico-profissional ministrada ao menor/jovem aprendiz segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, implementada por meio de um contrato de aprendizagem.
- A Lei 10.097/00, regulamentada pelo Decreto 5.598/05, determina a contratação de jovens, na condição de aprendizes, com idade entre 14 e 24 anos incompletos por estabelecimento de qualquer natureza a uma cota de 5% a 15% do seu quadro de funcionários.
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